Em 2025, as regras para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram por novas alterações, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. Essas mudanças afetam principalmente a idade mínima e a pontuação necessária para a concessão do benefício, especialmente para aqueles que já contribuíam antes da reforma.
Idade Mínima Progressiva
Para os segurados que já estavam no mercado de trabalho antes de novembro de 2019, a idade mínima para aposentadoria está aumentando gradualmente. Em 2025, as exigências são:
- Mulheres: 59 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição.
Essa progressão continuará até 2031, quando a idade mínima para mulheres atingirá 62 anos e, para homens, 65 anos.
Regra dos Pontos
Outra regra de transição é a do sistema de pontos, que considera a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima exigida é:
- Mulheres: 92 pontos.
- Homens: 102 pontos.
Por exemplo, uma mulher com 59 anos de idade e 33 anos de contribuição alcança 92 pontos, atendendo aos requisitos para aposentadoria nessa modalidade.
Regras de Transição
A Reforma da Previdência introduziu várias regras de transição para suavizar a adaptação às novas exigências. Além da idade mínima progressiva e da regra dos pontos, destacam-se:
- Pedágio de 50%: Destinado a quem estava a até dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma. Exige-se que o segurado trabalhe um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava para se aposentar. A idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Pedágio de 100%: O segurado deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. A idade mínima permanece a mesma: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Essas regras permitem que o trabalhador escolha a opção mais vantajosa, considerando seu tempo de contribuição e idade.
Aposentadoria por Idade
Para os segurados que optam pela aposentadoria por idade, as exigências em 2025 são:
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
Esses requisitos já estão plenamente em vigor desde 2023 para mulheres e desde a promulgação da reforma para homens.
Importância do Planejamento Previdenciário
Diante dessas mudanças, é fundamental que os segurados realizem um planejamento previdenciário detalhado. Utilizar ferramentas como o simulador de aposentadoria disponível no portal Meu INSS pode auxiliar na compreensão do tempo restante para a aposentadoria e na escolha da melhor regra de transição aplicável a cada caso.
Além disso, é aconselhável consultar profissionais especializados em direito previdenciário para garantir que todas as contribuições estejam corretamente registradas e para avaliar estratégias que possam maximizar o valor do benefício.
Conclusão
As regras de aposentadoria em 2025 refletem a continuidade das mudanças implementadas pela Reforma da Previdência de 2019. Com a elevação gradual da idade mínima e da pontuação necessária, é essencial que os trabalhadores estejam atentos às novas exigências e busquem orientação adequada para assegurar uma transição tranquila para a aposentadoria.